Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.918/2019, os documentos instrutivos do trânsito aduaneiro deverão ser entregues via anexação digital, através da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).
Com isso, a Receita Federal através do Comunicado SEDAD/URA nº 0001/2020 disponibiliza o link de como digitalizar os documentos no Portal Único do Comércio Exterior: http://bit.ly/36jT2MB
Desta forma, é necessário ser entregue no setor de Trânsito no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana em meio físico (papel) apenas o Extrato da Declaração do Siscomex Trânsito, que contém tanto o número da Declaração de Trânsito, como o número do Dossiê.
Não será concedido trânsito, enquanto todos os documentos não estiverem corretamente anexados.
Para conferir o Comunicado SEDAD/URA nº 0001/2020 na íntegra, clique aqui.