Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ANTT nº 19 que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A determinação esclarece que o CIOT deve ser gerado conforme o tipo de operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de viagem tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.
Conforme §11, do Art. 5º, fica dispensado o cadastramento de Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT quando da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº. 5840, de 22 de janeiro de 2019.
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