Conforme Ato Declaratório Executivo nº 3, publicado hoje (16/01) no Diário Oficial da União, ficam estabelecidos os procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária.
A dispensa de etapas será individualizada por CNPJ do interessado e poderá ocorrer nos âmbitos regional e inter-regional. A empresa concessionária ou permissionária interessada na simplificação dos trânsitos destinados ao seu recinto deverá apresentar seu requerimento junto a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante de seu estabelecimento. Ainda, o requerimento deverá ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.
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