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A ABTI foi consultada a poucos dias, sobre uma exigência distinta para o transporte concomitante de produtos perigosos de diferentes classes em fiscalizações por agentes da Comisión Nacional de Regulación del Transporte – Argentina (CNRT), sendo no momento o transportador, levado a alterar para um painel laranja de classe 9.

A situação tem gerado dúvidas entre os profissionais do setor e por isso, através deste comunicado, a ABTI presta alguns esclarecimentos. Conforme o Acordo Internacional para Produtos Perigosos, a classe 9 é destinada para substâncias perigosas diversas, o que não representa o transporte de produtos perigosos de diferentes classes. Ainda, de acordo com o ponto 1.13 do Decreto nº 1797 de 1996, que dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994, que foi internalizado pela Argentina através da Resolución 195/97 da Secretaria de Obras Públicas y Transporte, a classe 9 é específica para "as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não-abrangido por qualquer das outras classes".

E assim como está disposto na identificação de unidades de transportes, conforme outro item da mesma legislação, fica estabelecido que:

"7.3.4.5 Caso o carregamento seja composto de dois ou mais produtos de classes e subclasses distintas, a unidade de transporte deve portar apenas os painéis de segurança, sem inscrição."

Detectado o engano, para evitar novas ocorrências, a ABTI contatou a Comisión Nacional del Tránsito y la Seguridade Vial, solicitando providências. Em resposta imediata, a CNTSV, a quem, desde já agradecemos a agilidade e a presteza, informou que emitirá nota a CNRT para resolver o problema. Deste modo, ressaltamos o valor do trabalho da Associação que preserva um vínculo sério no relacionamento com órgãos responsáveis por legislações e fiscalizações do setor.

É de extrema importância que na ocorrência de casos como o citado, o transportador entre em contato com a equipe técnica da ABTI para que sejam avaliadas possíveis soluções. Reforçamos portanto, que a missão da entidade é, entre outras, a prestação de assessoramento técnico e aduaneiro as empresas associadas, visando a solução de impasses.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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