Conforme a Resolução CONTRAN nº 780/2019, o novo sistema de Placas de Identificação Veicular (PIV) deve ser implementado pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020. A nova PIV é exigida nos seguintes casos:
• Primeiro emplacamento do veículo;
• Substituição de qualquer das placas em decorrência da mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
• Mudança de município ou Unidade Federativa; ou
• Em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira conforme Art. 4º que pode ser conferido abaixo:
"Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
§ 1º A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:
I - no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;
II - no caso de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010, e suas sucedâneas, no que couber. [...]"
Para conferir as especificações da PIV, acesse a Resolução CONTRAN nº 780/2019 clicando aqui.