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A Receita Federal do Brasil está auxiliando a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) no levantamento dos possíveis benefícios aos operadores OEA Segurança (exportadores e transportadores) a serem implementados no âmbito do futuro Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) dos Programa OEA entre Brasil e Argentina, entre as Aduanas (RFB e AFIP). Deste modo, o órgão está realizando uma pesquisa entre as empresas do setor de transporte.

No questionário, as respostas devem ser restritas às situações de exportações envolvendo exportadores OEA Brasileiros. Durante as respostas, é preciso considerar que a exportação só é concluída com a entrega da mercadoria ao importador Argentino. A baixo, seguem as perguntas:

Na visão do operador (Transportador OEA ou que transporta cargas de Exportador OEA), quais seriam as principais dificuldades das operações de exportação para a Argentina?

• Quais seriam as possibilidades de melhora da fluência das exportações das empresas OEA brasileiras para a Argentina? Quais benefícios este transportador, quando carrega cargas de exportador OEA, entende que poderiam ser oferecidos para facilitar o fluxo de comércio entre Brasil e Argentina?

• Durante o processo de exportação para a Argentina, onde ocorre o maior entrave para a rapidez da operação dos habilitados como OEA? Ponto de Fronteira ou Aduana de Interior? (podem ser citados os nomes/cidades das Aduanas de Interior sem problema nenhum, eventual informação à Argentina não envolverá o nome de quem prestou a informação).

• Ainda sobre casos de entraves, existe algum organismo público cuja operação traz mais dificuldades às exportações feitas pelos OEA Brasileiros? Quais seriam as sugestões de melhora?

As respostas devem ser encaminhadas para o e-mail marketing@abti.org.br até o dia 20/01/2020.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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