Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 705 que estabelece a simplificação de procedimentos baseada em gestão de riscos, nas operações de regimes de trânsito aduaneiro com dispensa de etapas no sistema Siscomex Trânsito, realizados entre locais e recintos alfandegados no âmbito da 8ª Região Fiscal, correspondente ao estado de São Paulo.
Confira um trecho das determinações da Portaria nº 705:
[...] Art. 2º A dispensa de etapas poderá recair sobre operações de trânsito realizadas por meio de DTA de Entrada Comum, com tratamento de carga pátio ou armazenamento na origem e armazenamento no destino, cujo beneficiário seja o depositário no local de destino, devidamente autorizado no sistema Siscomex Trânsito pelo importador ou pelo consignatário da carga indicado no conhecimento de carga, nos termos da alínea "c", inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas as seguintes etapas no sistema Siscomex Trânsito: "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade de Trânsito".
Art. 3º A dispensa das etapas previstas no Parágrafo único do art. 2º somente beneficiará os trânsitos aduaneiros com destino aos recintos alfandegados que atenderem, ainda, as seguintes condições:
a) forem certificados como Operador Econômico Autorizado;
b) disponibilizarem para aplicação, em todos os trânsitos aduaneiros com destino a seus recintos, de elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) que o veículo transportador incorpore o uso de tecnologia que permita o registro e acompanhamento remoto do veículo e da carga;
d) dispuserem, em seus recintos alfandegados, de área apropriada para realização do processo de retirada dos elementos de segurança sob monitoramento de câmeras que proporcionem o acompanhamento da atividade por parte da fiscalização aduaneira, seja no recinto de destino ou em outro local determinado pela autoridade aduaneira. [...]
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