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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1596 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Conforme a determinação, fica autorizada a realização do projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) relacionadas ao Programa OEA.
Confira a redação da Portaria Conjunta nº 1596:
"Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.

Art. 2º A Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta."

A Portaria nº 1596 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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