A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica aos transportadores que, em razão de alterações no Portal Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 35/2017, nº 36/2017, nº 28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha "básicas", disponível nos dados gerais da DI, na seção "Documento de Instrução do Despacho" o número de identificação do COD, assinalando a opção "Certificado de Origem", disponível no campo "denominação". Esse novo fluxo entra em vigência a partir de 01 de outubro de 2019.
Fonte: Portal Siscomex