A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 48 que dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA. Conforme a determinação, o Sistema Carnê ATA deverá ser utilizado para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Ainda, o desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA, e o registro de que trata o caput será obrigatório a partir do dia 2 de setembro deste ano.
A Portaria nº 48 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.