A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana-RS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 96 que altera parte da redação da Portaria DRF/URA nº 95/2011.
Sendo assim, a Portaria nº 95/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.
(...)
§ 1º Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro "Porta-a-Porta" - MIC/DTA.
(...)
§ 5º É facultado ao trator de cargas de importação perigosa permanecer dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos após o desacoplamento.
(...)
Art. 63.
(...)
§ 2. Poderá ser desacoplado o trator de cargas de exportação perigosas, desde que o cavalo permaneça dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos."
O objetivo seria minimizar o tempo de exposição dos motoristas na área de perigosos e facilitar a evacuação das pessoas no caso de acidente, sendo uma decisão do transportador, o desacoplamento ou não.
Para conferir a Portaria nº 96 na íntegra, clique aqui.