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Realizou-se no dia 19 de julho, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 8ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. No encontro, foram discutidas as seguintes pautas: Temas relacionados aos recintos aduaneiros como a Eficiência operacional do PSR; Temas relacionados a RFB como a Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019 e a Descrição detalhada e classificação fiscal; Quebra de jurisdição e Criação de 'flag' no sistema LECOM.

Sobre os assuntos relacionados aos recintos aduaneiros, foi acordado que a partir da 8º Reunião da Comissão, serão apresentados os números da eficiência operacional do Porto Seco Rodoviário, como pauta fixa. Desse modo, a Multilog apresentou os dados operacionais relativos ao primeiro semestre do ano de 2019.

Durante a ocasião, discutiu-se sobre a Notícia Siscomex nº 45/2019 que regula a reimportação de produtos com amparo legal no Artigo 70 e incisos do Regulamento Aduaneiro, estabelecendo novos procedimentos para o processo de exportação e determina a retificação da DUE, informando valores mínimos para determinados campos. A seguir, confira o Artigo 70:

Art.70 RA- Considera-se estrangeira, para fins de incidência de imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

I – enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

II – devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III- por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

IV – por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

V- por outros fatores alheios à vontade do exportador.

A partir da exposição do RA, representantes do setor de transporte presentes, manifestaram que empresas transportadoras e exportadoras estão tendo problemas em relação à questão de normas e procedimentos, em especial em duas situações: com o inciso V do Art. 70 e nos valores mínimos em determinados campos da DUE. Sobre o problema, foi sugerido que a RFB emitisse um comunicado esclarecendo o que significa "fatores alheios à vontade do exportador", uma vez que podem haver diversas interpretações. Sendo assim, foi solicitada uma limitação sobre o conceito de fatores alheios, para que exista uma segurança jurídica. E sobre a Notícia Siscomex nº 45/2019, discutida a partir das diversas ocorrências em relação ao retorno da mercadoria, foi acordado encaminhar a questão para a COANA, em Brasília, através da COLFAC e também levar a pauta à discussão no seminário interno sobre a DUE.

O SDAERGS apresentou como pauta a possibilidade de um levantamento de erros mais frequentes no que tange à inscrição detalhada e classificação fiscal dos produtos na importação e exportação, com o intuito de ajuste futuro no banco de dados do catálogo de produtos da Duimp. Foi exposto que o objetivo de tal demanda, é fazer com que o despacho chegue de forma mais correta para a análise. Ainda, considerando a grande quantidade de erros e mercadorias, foi sugerido que sejam oferecidos cursos que orientem os despachantes na descrição e classificação do processo.

Sobre a quebra de jurisdição, foi discutido que, considerando o redirecionamento do processo para outra unidade de federação que não a do despacho, estão ocorrendo exigências diversas, sendo identificada uma certa elasticidade nos prazos de movimentação do procedimento, após o cumprimento da respectiva exigência. Também tratou-se sobre a necessidade de identificação da matrícula do servidor responsável pela análise. Ainda, discutiu-se o enfrentamento de inúmeros problemas de processos, que ficam estagnados durante muito tempo e em alguns casos, há o indeferimento, não se tratando de casos complexos, mas pormenorizados como a questão da data de embarque. Também não se sabe a matrícula do servidor que faz as exigências e estas, mesmo cumpridas aguardam até 15 dias para a análise e mesmo assim, são indeferidas, apesar de não haver complexidades.

Referente aos prazos de movimentação do procedimento, tratou-se sobre a demora no processo, uma vez que houve um equívoco ao mapearem os procedimentos tendo como parâmetro o modal marítimo e não o rodoviário. Foi citado o exemplo, de mercadorias que levam aproximadamente nove horas para chegar à fronteira e não podem ficar mais de 48 horas devido aos custos de diária, entre mão de obra e estadia. Desse modo, os presentes manifestaram que o prazo deveria ser mais curto, para evitar o prejuízo existente no modal rodoviário.

Ainda sobre o tema, a ABTI expôs que o modelo de quebra de jurisdição já é uma realidade, porém, deve ser priorizada de modo a dar agilidade aos processos. A ideia deve ser facilitar o processo dentro da legalidade, mas já se identifica a primeira falha com a tentativa de igualar os modais rodoviário, marítimo e aéreo.

Outro assunto em discussão tratou que diante da atualização do Sistema LECOM e Sig Vig 3, deveria ser efetuada a criação de "flag" para o modal rodoviário com o objetivo de priorização do processo, nos moldes do Sistema da Anvisa. Segundo informações, não haverá priorização para o modal rodoviário, uma vez que em reunião para apresentação do sistema LECOM, apenas os modais marítimos e aéreos estiveram presentes e tiveram influência na tomada de decisões. E referente a solicitação de criação do Flag, foi sugerido encaminhar a proposta para a COLFAC nacional.

A ABTI participou mais uma vez da COLFAC de Uruguaiana, buscando representar seus associados e discutir sobre as demandas do setor. A próxima reunião da COLFAC/URA está prevista para o dia 29 de agosto.

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