Para facilitar o acesso dos caminhoneiros aos serviços prestados, o SEST SENAT está implementando uma série de iniciativas. A partir de agora, para receber todos os atendimentos gratuitamente, o autônomo precisa apresentar os comprovantes de contribuição somente na hora de obter ou renovar a carteirinha, a cada seis meses, e não mensalmente, como era exigido antes.
Inclusive, essa foi uma das reivindicações apresentadas pelos caminhoneiros no Fórum TRC. O sistema da carteirinha já está sendo atualizado e adequado a mudanças desde o dia 25 de julho. Além disso, o Sest Senat reforça que os caminhoneiros em trânsito, têm prioridade nos atendimentos de saúde nas Unidades Operacionais.
Confira os documentos necessários para obter a carteirinha do SEST SENAT:
• Comprovante de residência atual, em seu nome ou em nome de um dependente;
• Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalhador a realizar transporte remunerado de cargas. O registro pode ser:
Para Transportador Autônomo de Cargas: na categoria TAC
Para Auxiliar de Condutor Autônomo: Extrato do Transportador
Para caminhoneiro vinculado a empresa de transporte ou cooperativa: registro para realizar transporte remunerado de cargas em que conste a placa do seu veículo. O caminhoneiro deve apresentar, também, o documento do veículo.
• Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
• Comprovante de contribuição para o SEST SENAT: ele é necessário para obter a carteirinha e para a renovação, a cada seis meses. O comprovante pode ser:
Recibo de pagamento, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas: o documento deve ser impresso em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; ter o nome e CNPJ da empresa contratante, seu nome e CPF ou RG, o valor do serviço prestado, o valor do desconto para o SEST SENAT e a data de recebimento.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa que contratou você, com os dados do Transportador Rodoviário Autônomo, nas categorias 15, 18 ou 25. Caso a empresa contratante já esteja no eSocial, deverá informá-lo nas categorias 712 ou 734.
Caso não tenha recibo de pagamento, o pagamento será efetuado diretamente em uma das Unidades do SEST SENAT, calculado com base no salário de contribuição previdenciária.