A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, comunica sobre os documentos adicionais para Cadastro e Atualização de Tara. Sendo assim, também serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
• Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por órgão oficial de país signatário do ATIT;
• Cadastro de Tara realizado em outra unidade da RFB;
• Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, mediante apresentação de cópia do documento, acompanhado da original.
Conforme os pedidos dos trabalhadores do setor, a medida facilitará a realização do procedimento, principalmente no que se refere a comprovação da tara, uma vez que é possível escolher um dos documentos acima para apresentação.