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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunica sobre a obrigatoriedade de abertura completa da lona para caminhões vazios. Desse modo, entram em vigor as seguintes determinações:

1. Na passagem pelo Terminal Aduaneiro da BR-290, na saída ou entrada do país, é obrigatória para veículos de cargas vazias (en lastre) a abertura completa da lona, de modo a possibilitar a fiscalização da Receita Federal através da visão completa da área de carga da carreta.

2. É responsabilidade das transportadoras a orientação de seus motoristas para o cumprimento desta exigência.

3. A não observância deste procedimento poderá eventualmente caracterizar embaraço à fiscalização, conforme o disposto no art. 735, III, "d", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

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