A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunica sobre a obrigatoriedade de abertura completa da lona para caminhões vazios. Desse modo, entram em vigor as seguintes determinações:
1. Na passagem pelo Terminal Aduaneiro da BR-290, na saída ou entrada do país, é obrigatória para veículos de cargas vazias (en lastre) a abertura completa da lona, de modo a possibilitar a fiscalização da Receita Federal através da visão completa da área de carga da carreta.
2. É responsabilidade das transportadoras a orientação de seus motoristas para o cumprimento desta exigência.
3. A não observância deste procedimento poderá eventualmente caracterizar embaraço à fiscalização, conforme o disposto no art. 735, III, "d", do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.