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A Multilog comunica que, a partir de 15 de julho, terá vigência o requerimento de armazenagem atualizado. Sendo assim, seguem abaixo as regras a serem cumpridas:

Novo requerimento incluindo campo 6.4 Despacho da RFB (quando necessário)

• Obrigatória assinatura do despacho e do transporte;
• Cópia MIC/DTA;
• Cópia CRT;
• Cópia FATURA;
• Cópia PROCURAÇÃO DO DESPACHANTE (representar perante a RFB 9º Região, Foz do Iguaçu ou Todos os órgão da RFB);
• Cópia PACK LIST (Não obrigatório);
• Requerimento com o cliente campo 34 do MIC/DTA +PROCURAÇÃO;
• Documento quando necessário ressalva, a regularização fica por responsabilidade do representante legal;
• Caso necessita ressalva na ficha de armazenagem/carregamento, a operação ficará interrompida até sua regularização;
• Não será aceito documentos com ressalvas de forma manuscrita EX: canetas, lápis, entre outros;
• Em casos de carregamento, é obrigatório o motorista adentrar no recinto com o requerimento de carregamento em mãos;
• Lembramos também que é de suma importância a presença do motorista, em casos de movimentação do veículo nos procedimentos de carga/descarga;
• Em casos de registro de TFA (termos de falta de avaria), a saída do veículo ficará interrompida até sua regularização pelo representante legal.

Para acessar o Requerimento de Armazenagem atualizado, clique aqui.

Sobre a determinação, a ABTI buscará maneiras de simplificar o processo para que os serviços aduaneiros sejam otimizados.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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