Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

No último dia 7 de junho, a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmaram um acordo bilateral para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e sobre o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A convenção foi assinada em Brasília, pelos Ministros das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, e do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa.

Com o acordo, serão introduzidos limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou reduzindo as possibilidades de dupla tributação da renda, o que proporcionará maior segurança aos negócios e incentivará o investimento entre os países. Ainda, o acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O acordo também dispõe sobre a definição de 'estabelecimento permanente' e permite que o Brasil ou o Uruguai tributem o lucro da atividade empresarial, quando esta for exercida por meio de um representante que conclua contratos de forma habitual em nome da empresa ou exerça papel relevante na conclusão dos contratos. Ainda, a convenção entre os países contém uma cláusula que refere-se as 'entidades fiscalmente transparentes', cujos rendimentos serão considerados como sendo de um residente de um dos Estados Contratantes. Outro aspecto do acordo trata da possibilidade de adoção do Procedimento Mútuo Amigável (MAP) entre os países, para que seja feita a definição da residência do contribuinte quando não for possível determinar a sua sede de direção efetiva.

A decisão representa a ampliação e modernização da rede de acordos tributários que estão sendo firmados pelo país, uma vez que já foram feitos 37 acordos e 33 já estão em vigor. A medida será fundamental para promover a internacionalização das empresas brasileiras e manter um ambiente propício para investimentos em ambos os países. Para vigorar em todo o país, o acordo ainda precisa ser validado pelo Congresso Nacional.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004