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Informamos que a partir de 17 de junho, entra em vigor a Decisão Normativa nº 122 de 15 de maio de 2019 que dispõe sobre a Padronização dos Laudos de Vistoria de Veículos/Combinações Veiculares/Conjuntos Transportadores de Cargas, para requerimentos de Autorização Especial de Trânsito (AET), nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul e federais delegadas.
O Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem (DAER), com o apoio da Superintendência de Transportes de Cargas (STC), foram os responsáveis pela medida que definiu um novo regramento para a apresentação de laudos de vistoria para a liberação de AET para veículos de cargas.
O novo modelo para emissão de laudos de vistoria servirá para os veículos, combinações veiculares ou conjuntos transportadores que necessitem de AET para o transporte de cargas. Apenas são dispensáveis os laudos de vistoria para as combinações veiculares de cargas indivisíveis de até 4,70m altura, até 3,20m de largura e até 23m de comprimento.
A mudança tem como objetivo evitar inconsistências na apresentação de documentação exigida pelos responsáveis técnicos, bem como regrar e facilitar o controle das informações prestadas. Sendo assim, os processos que forem abertos a partir de 17 junho com o laudo antigo, serão devolvidos para adequação.
Confira a Decisão Normativa nº 122 e o novo modelo de laudo de vistoria, clique aqui.

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