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A Portaria Conjunta COANA/COTEC nº 61/17, dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada em efetuar operações no comércio exterior.

Alguns procedimentos foram atualizados recentemente, como a apresentação de Certificados de Origem Digitais (COD). Desse modo, a operação se dá no acesso pelo importador no Módulo Aduaneiro de Recepção de Certificados de Origem Digitais (SiscoImagem) onde são apresentados os documentos às unidades locais da RFB, responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação das mercadorias.

Podem acessar o sistema SiscoImagem:

• Representantes legais dos importadores (prepostos e despachantes aduaneiros), devidamente registrados no Cadastro de Representantes do Siscomex e que tenham sido previamente habilitados junto à unidade local da RFB no perfil "Importador", do Sistema SiscoImagem; e
• Servidores da RFB, devidamente registrados no Cadastro de Lotação do Siscomex e que tenham sido previamente habilitados no perfil "Aduana", do Sistema SiscoImagem.

Confira na íntegra o Manual de Utilização do Sistema SiscoImagem.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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