A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.893 que altera a IN RFB nº 1.603/15, esta dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores na Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Com a alteração, a IN nº 1.603/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses"
A IN nº 1.893 entra em vigor no dia 15 de junho de 2019.