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Realizou-se em Uruguaiana, dia 17 de janeiro de 2019, a 2ª Reunião da COLFAC/ALF/URA. A Comissão Local de Facilitação do Comércio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana reuniu-se com membros da RFB, MAPA/Vigiagro, Fiergs, Multilog, Mercovia, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS, ADA, ACIU, Fecomércio, entro outros.

No encontro foram discutidas pautas como a Área de Controle Integrado de Cargas, tendo como modelos Paso de los Libres e Santo Tomé e os procedimentos para verificação de pallets em trânsitos aduaneiros. Não foi possível tratar sobre a agilização da entrega da 3ª via do MIC/DTA pois não havia representante da AFIP.

Referente às Áreas de Controle Integrado e a diferença no tempo de liberação de veículos na importação e exportação entre os dois locais, ficou deliberada a realização de uma reunião com os órgãos argentinos para verificar a situação do SENASA no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.

Sobre a verificação de pallets em trânsito aduaneiro, ficou decidido que será modificado o atual procedimento para fiscalização de embalagens de madeira nos processos de importação, passando a valer da seguinte forma:

"1. Para cargas com anuência do Mapa, da área vegetal, e que venham condicionadas em embalagens de madeira, somente será apresentada a DAT referente à mercadoria, sendo que a liberação das embalagens dar-se-á mediante parecer no campo observação da DAT, no momento do seu deferimento, no SIGVIG 2.
2. Para todas as outras cargas, acondicionadas em embalagens de madeira, deverá ser preenchida uma DAT-EM, no SIGVIG 2, a qual deverá ser impressa e apresentada ao MAPA, juntamente com a cópia do MIC. Nesse caso, a DAT deverá ser preenchida com a NCM e a descrição da mercadoria/produto, sendo que, os campos quantidade e unidade deverão se referir às embalagens de madeira. Mencionar o nº do MIC no campo próprio e preencher os demais campos normalmente."
[...]

Lembrando que este procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.

Confira o documento que aborda, por completo, este novo procedimento: http://bit.ly/2DstBgu

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