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O presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória 870/2019 alterou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A partir de então, os órgãos com status ministerial foram reduzidos de 29 para 22, ficando extintos os seguintes ministérios: Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho.

Em meio a estas mudanças, também foram delegadas as atribuições de antigos órgãos a novas estruturas, como: o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil passa a ser Ministério da Infraestrutura, Ministério de Direitos Humanos passa a ser Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) passa a ser Controladoria-Geral da União (CGU).

Ministério da Infraestrutura:
Foi atribuído a este Ministério às competências do extinto Ministério das Cidades, de modo que agora é sua função formular diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejar, regular, normatizar e aplicar recursos em políticas de trânsito, juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incorporados à nova pasta.

De acordo com a MP, o Ministério deverá contar com até 4 secretarias, seriam elas: Secretaria Nacional de Aviação Civil; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.

Na mesma edição do Diário Oficial da União que contém a MP, foi publicado o Decreto nº 9.660/2019 que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta ao Ministério da Infraestrutura, tais como: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), dentre outras.

As atribuições do extinto Ministério do Trabalho foram distribuídas entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania.
O Ministério da Economia fica responsável pelas políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; temas de segurança e saúde no trabalho e pela regulação profissional.
Para o Ministério da Justiça ficaram as atribuições da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Imigração e o Conselho Nacional de Imigração.
O Ministério da Cidadania receberá os encargos da Economia Solidária, contendo uma Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Leia a íntegra da Medida Provisória nº 870/2019.

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