O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, publicou a Portaria nº 142, de 6 de dezembro de 2018, que altera a Portaria IRF/COR nº 1/2015 que dispõe sobre o Manual de Rotinas Aduaneiras do Porto Seco de Corumbá. Veja algumas das alterações feitas na Portaria IRF/COR nº 1/2015:
"Art. 45 ...
§ 1º Após o recebimento da autorização de ingresso, o veículo rodoviário destinado à passagem para exportação deverá entrar no Porto Seco/COR no prazo de até 4 (quatro) horas contadas da emissão da senha. ...(NR)
§3º A autorização de ingresso será fornecida obedecendo à ordem sequencial e cronológica de apresentação dos despachos, podendo a Permissionária encaminhá-la para o correio eletrônico da transportadora. ... (NR)
§5º A permissionária deverá de encaminhar à Seção de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal em Corumbá-MS - SADAD/ALFCOR - informações sobre descumprimentos do prazo estabelecido no §1º, visando apurar possível ocorrência de infração aduaneira.
§6º O descumprimento do disposto no §2º, caracteriza infração aduaneira sujeita à aplicação de penalidades, nos termos do Decreto 6.759 de 05 de fevereiro de 2009.
§7º O correio eletrônico de que trata o §3º, quando solicitado pela Permissionária, é de apresentação obrigatória, pois, a partir de então, não haverá emissão de autorização de acesso na portaria do recinto."
"Art. 55 ...
§ 3º Os despachos direcionados para o canal laranja terão os MIC/DTA's assinados por servidor da RFB, sendo o CESV ou CESF carimbado pela Permissionária."(NR)
"Art. 56 ...
Parágrafo único: Os despachos direcionados para o canal vermelho terão os MIC/DTA's assinados por servidor da RFB, sendo o CESV ou CESF carimbado pela Permissionária."(NR)
"Art. 69 Após o desembaraço no Siscomex das exportações direcionadas para os canais vermelho ou laranja, as vias do MIC/DTA ou do TIF/DTA deverão ser carimbadas no campo aduana de saída, datadas e assinadas por servidor da RFB. Parágrafo único: O CESV ou CESF será carimbado pela Permissionária."(NR)
"Art. 72 A saída de veículos com carga para exportação somente será permitida após concluído desembaraço pela RFB com autorização de entrega no SISCOMEX; liberação da Permissionária; e liberação da Aduana Boliviana por meio de carimbo e assinatura no CESV ou CESF. ..."(NR)
Para conferir a Portaria na íntegra basta acessar o link a seguir: http://bit.ly/2Skv6Cn