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Fomos informados através de um comunicado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana que, considerando a publicação do ADE COANA 12/2018 e do Siscomex 95/2018, será alterado o procedimento de manifestação de dados de embarque e solicitação de senha de ingresso de veículos de Exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.

A publicação do ADE COANA 12/2018 demanda que a manifestação dos dados de embarque pelo transportador seja feita antes da entrada no Recinto Alfandegado pela Concessionária, e a do Siscomex 95/2018 comunica que o Portal Único estará pronto para a manifestação anterior a Apresentação da Carga a Despacho da DU-E (anterior à ACD) a partir de hoje, 16/11/2018. O manual para a manifestação anterior à ACD pode ser encontrado no final desta publicação.

Devido a grande quantidade de veículos de exportação que ingressam no PSR, o procedimento de manifestação de dados de embarque e solicitação de senha de ingresso será o seguinte:
1) O transportador manifesta o MIC/DTA no Portal Único.
2) O transportador apresenta 1 cópia do CRT, as vias originais do MIC/DTA e 1 cópia do MIC/DTA, para a solicitação de senha.
3) A Concessionária verifica se o MIC/DTA está corretamente manifestado no Portal Único.
4) A Concessionária carimba a cópia do MIC/DTA com a autorização de ingresso e devolve ao Transportador.

Reforçamos que enquanto não houver Trânsito Simplificado para o Terminal Aduaneiro da BR290 via Portal Único, a DU-E e o MIC/DTA devem ser declarados com Recinto de Despacho (Recinto de Embarque/Saída = 0603201). Os veículos só poderão deixar o PSR após confirmar o registro da DU-E.

Sendo assim, solicitamos que, a partir de hoje (16/11), os transportadores manifestem antes da solicitação da senha, para que possa haver um melhor fluxo dentro do PSR.

Faça o download do Manual de Manifestação à ACD no link a seguir: http://bit.ly/2PzgWQE

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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