Informamos que no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, desde de o dia 26/10, não é mais necessário a apresentação do MIC/DTA - Manifesto Internacional de Cargas/Despacho de Transito Aduaneiro, com carimbo fixado na passagem pela ponte, para liberação de processos de importação oriundos da Argentina e Chile. Demais documentos continuam sendo exigidos pela fiscalização.
No caso de importação oriunda do Paraguai, permanece a exigência de apresentação do MIC/DTA com carimbo da aduana paraguaia lotado no PSR de Foz do Iguaçu.