Recebemos um comunicado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informando que houve uma alteração no novo procedimento de lacres – SEDAD/URA 7/2018, a partir de então, fica revogado o trecho que trata dos lacres grossos, além da alteração no procedimento de entrega de numeração de lacres. Agora, ao invés da concessionária entregar a numeração individual na senha, ela entregará a numeração de um lote inteiro. Fica a cargo do transportador a etapa de prestação de contas da numeração entregue.
*A entrega do lacre será somente após a liberação.
Caso a RFB constate que o fluxo está inadequado, serão realizados novos ajustes.
Os comunicados e anexos referentes a este aviso estão disponíveis em:
•SEDAD/URA 10/2018: bit.ly/2Crqe9y
•SEDAD/URA 7/2018: bit.ly/2yrX2fJ
•Anexo I: bit.ly/2NO2yhF
•Anexo II: bit.ly/2q2jXtE