Informamos que, devido a necessidade de vincular o Certificado de Origem do Café na declaração de exportação e considerando que este é um documento instrutivo do despacho de exportação de café, daqui pra frente, será exigido constar no campo "Informações Complementares" da DU-E: o nº de série - 5 dígitos, localizado no campo 4 do Certificado de Origem e também, o nº da Marca de Identificação da OIC - 11 dígitos, localizado no campo 10 do Certificado de Origem.