Informamos que os comunicados de alteração de frota (fax) emitidos pela ANTT passam a valer pelo período de 60 dias, enquanto isso, são expedidos pela CNRT - Comisión Nacional de Regulación del Transporte, os PPC com o código QR. Esta alteração cabe para veículos de transportadoras brasileiras que façam o cruzamento de fronteiras para a Argentina.
Reforçamos que comunicados emitidos com a assinatura eletrônica do Coordenador de Habilitação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas, ou seu substituto, não necessitam mais da autenticação (carimbo e assinatura em original) da Policia Rodoviária Federal ou da própria Agência.
Além disso, lembramos que são válidos, para o trânsito no território argentino ou na passagem de fronteira, todos os Certificados de Identificação (PPC) vigentes, tanto os que possuam assinatura eletrônica quanto os mais antigos com assinatura manuscrita.