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O que é a manifestação?

A manifestação é a informação prestada por um transportador e, eventualmente, por um exportador, por meio da qual ele declara as cargas que transportará pelo território aduaneiro para o exterior. Essa funcionalidade vincula as cargas transportadas com o veículo, o documento que ampara o transporte é, em regra, um CRT (conhecimento rodoviário de transporte), além de registrar dados específicos do embarque da carga, a quantidade transportada e a correspondente DU-E/RUC.

A manifestação permite simplificar e automatizar boa parte do novo processo de exportação. Com base nos documentos de transporte manifestados, conforme o caso, se pode fazer a recepção e entrega das cargas, conceder, iniciar, registrar a chegada e concluir o trânsito aduaneiro de cargas exportadas e averbar as exportações, tudo isso, para uma ou várias cargas transportadas em um mesmo veículo.

Inicialmente, embora seja uma única funcionalidade, a manifestação de embarque no CCT pode ser realizada em dois momentos distintos:

-Após a carga já ter sido recepcionada no local de despacho, mas antes de ser entregue ao transportador pelo depositário, nos casos em que a carga é carregada no veículo transportador dentro do recinto/local de despacho, seja para realizar o trânsito aduaneiro nacional até o local de embarque, seja para realizar o efetivo transporte com destino ao exterior;

-Após a entrega da carga ao transportador e de seu embarque ao exterior, o que ocorre essencialmente nas operações processadas em portos e aeroportos, quando a carga é embarcada com destino ao exterior e posteriormente os dados de embarque são manifestados.

A manifestação de embarque para o exterior pode ser registrada diretamente no CCT, sendo a etapa necessária para a averbação da exportação.

O Portal Único Siscomex realiza o batimento entre a quantidade de volumes entregues pelo depositário ao transportador (após o desembaraço) e a quantidade manifestada pelo transportador e, não havendo divergência, gera automaticamente o evento denominado "Carga Completamente Exportada" (CCE).

Pré-requisitos

O funcionário do transportador não precisará solicitar perfil específico para utilizar as funcionalidades disponíveis no Portal Único Siscomex. Basta possuir certificado digital e constar como representante do transportador no cadastro do Siscomex. Para acesso ao sistema, recomenda-se a utilização do Google Chrome (a partir da versão 40), Mozilla Firefox (a partir da versão 36) ou o Microsoft Internet Explorer (a partir da versão 11).

Para uma melhor visualização e operação, recomenda-se a utilização de resolução de tela igual ou maior que 1280 x 800 pixels. Nesta etapa de desenvolvimento do sistema apenas empresas brasileiras de transporte que estejam cadastradas no Siscomex Trânsito podem realizar a manifestação.

Confira os tópicos abordados nos Manuais de Exportação, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil e atualizados recentemente:

 

O manual completo sobre a manifestação dos dados de embarque acesse:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manifestacao-de-dados-de-embarque

 

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Informamos que a partir de hoje, cinco de março, os caminhões vazios passam por um novo processo de liberação na TA – BR 290, conforme atribuições do delegado da alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que confere os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2017.

Segue:

1.A partir de 05 de março de 2018, a liberação de veículos vazios ("en lastre"), provenientes da Argentina, que entram no Brasil, será realizada diretamente na cabine de importação do Terminal Aduaneiro da BR 290, de segunda à sábado, das 07h30 às 13h;

2. Após às 13:00 h e aos domingos, a liberação será feita nos moldes anteriores, ou seja, com o trâmite documental no interior do prédio do referido Recinto Aduaneiro;

3. Reiteramos, com o intuito de agilizar os procedimentos de liberação, a necessidade de os veículos serem apresentados para fiscalização com seus compartimentos de carga abertos ("desenlonados").

Ressaltamos que essa foi uma das propostas de agilização apontadas pela ABTI. Pedimos a colaboração de todos para o sucesso deste processo. Ficaremos à disposição para maiores esclarecimentos ou qualquer inconveniente que possa surgir.

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A ABTI lamenta a perda de Raul Randon, empresário modelo reconhecido como uma das personalidades mais brilhantes, responsável pelo desenvolvimento do segmento de implementos para o transporte de cargas no Brasil.

À frente da maior fabricante de reboques e semirreboques da América Latina e uma entre as maiores do mundo, a Randon S.A., desde 1949, fabrica diferentes tipos de implementos. Em 2004, a Randon ingressou no segmento ferroviário, complementando seu portfólio de produtos para o transporte de carga.

Randon construiu uma trajetória marcada pelo empreendedorismo, pela responsabilidade social e pela sua veia visionária.

Raul Anselmo Randon, seu nome se perpetuará como sinônimo de progresso e desenvolvimento, na galeria de gigantes da nossa história.

Nossos sentimentos a toda família Randon!

 

randon

Empreendedor foi submetido a uma cirurgia em São Paulo, e não resistiu às complicações do procedimento.

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Uruguaiana - RS - Brasil
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