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Requeridos pela Justiça Penal, a AFIP emitiu um memorando a todos os transportadores que possuem atividades por esta fronteira para um recadastramento. Nela estava sendo exigida a designação de representantes por instrumento público outorgado pelo representante legal do transportador perante a CNRT, dentre outros requisitos. Comunicamos que após várias gestões, foi reajustado o procedimento para credenciamento de representantes e agentes de transporte aduaneiros (A.T.A.), sendo necessário o protocolo de 02 vias da Multinota Om2241 (modelo no link) juntamente com a nomeação do(s) Agentes de Transportes Aduaneiros, acompanhados de cópia simples dos seguintes documentos:

• Procuração do Representante em Paso de los Libres
• Constância no PAUT do Transportador
• Procuração do Representante Legal perante a CNRT (Caso seja distinto)
• Certificado de Idoneidade
• Relação de frota

Todas as fotocópias devem estar legíveis. O requerimento (Multinota Om2241) deve estar assinada pelo Representante do Transportador, e o(s) A.T.A.(s). As procurações poderão ser outorgadas pela transportadora, ou substabelecidas por outros representantes.

Ficaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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