
Primeira etapa da alteração passa a valer nesta terça-feira (1º), reduzindo progressivamente a validade dos comunicados
A partir desta terça-feira (1º de setembro), entra em vigor a primeira etapa da mudança promovida pelas autoridades argentinas nos procedimentos relacionados aos comunicados de modificação de frota de empresas estrangeiras de transporte.
A alteração, comunicada à ANTT pelas autoridades argentinas ainda em julho, tem como objetivo adequar progressivamente os procedimentos para que as modificações de frota estejam devidamente registradas e certificadas no PAUT (Procedimento Administrativo Unificado de Transporte) e integradas aos sistemas oficiais da Argentina.
Atualmente, após o deferimento de uma solicitação de modificação de frota pela ANTT, é emitido um comunicado (fax) que permite a utilização da alteração enquanto a complementação do processo é realizada na Argentina. Esse procedimento, porém, passará por uma transição gradual, com redução do prazo de validade dos comunicados até que eles deixem de ser aceitos sem a respectiva complementação.
O que muda a partir de hoje?
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: os comunicados de inclusão ou modificação de frota emitidos pela ANTT terão validade de 60 dias, contados da data de sua emissão.
Na sequência:
• De 31 de outubro a 29 de dezembro: validade reduzida para 30 dias;
• A partir de 30 de dezembro: o comunicado emitido pela ANTT não terá mais validade enquanto a complementação da modificação não for concluída.
Ao final da transição, serão admitidos apenas os registros e certificações emitidos pela autoridade argentina competente e incorporados ao PAUT. Modificações que não estejam devidamente registradas não serão consideradas, ainda que a empresa possua o PPC.
Atenção aos transportadores
A mudança exige atenção e acompanhamento dos processos de modificação de frota, especialmente para evitar que o prazo do comunicado se encerre antes da conclusão da complementação na Argentina.
A ABTI reforça que, após a emissão do comunicado pela ANTT, o documento deverá ser encaminhado ao representante legal da empresa na Argentina, para que seja providenciada a complementação junto à autoridade argentina e o respectivo registro no PAUT.
A medida se aplica tanto às empresas que têm a Argentina como destino quanto àquelas que utilizam o país em trânsito.





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