
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na segunda-feira (17/8), a Resolução ANTT nº 6.087/2026, que estabelece uma nova regulamentação para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
A Resolução nº 6.087 entrará em vigor após 30 dias, a contar de segunda-feira, e será aplicada às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizam serviços internacionais com origem ou destino no território brasileiro. Em caso de divergência entre a nova regulamentação e tratados ou acordos internacionais, prevalecem estes últimos, respeitado o princípio da reciprocidade.
A proposta substitui a Instrução Normativa nº 15/2022, e foi elaborada a partir das contribuições recebidas em Audiência Pública, realizada em agosto do ano passado.
A regulamentação divide o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro categorias: serviços regulares rodoviários, serviços regulares fronteiriços, fretamento turístico e fretamento contínuo.
O termo “semiurbano” é substituído por “serviço fronteiriço” para identificar as operações entre cidades próximas de países diferentes.
A implantação de uma nova operação internacional não dependerá exclusivamente da manifestação de uma empresa. Pela nova norma, o serviço precisa estar previamente acordado entre os organismos responsáveis dos países integrantes dos respectivos acordos internacionais de transporte.
Para as empresas brasileiras interessadas em serviços regulares rodoviários ou fronteiriços, a habilitação perante a ANTT passa a ser requisito para solicitar a Licença Originária, devendo ser comprovadas as regularidades jurídica e econômica exigidas pela regulamentação.
O procedimento estabelecido para a entrada de transportadoras em novas linhas internacionais também foi regulamentado. Depois que a implantação de uma linha regular for acordada em reunião bilateral ou multilateral, cada país ficará responsável por selecionar sua transportadora conforme sua legislação.
No Brasil, a escolha ocorrerá a partir de convocação publicada no portal da ANTT. Qualquer transportadora brasileira poderá manifestar interesse mediante requerimento. A quantidade de empresas admitidas em cada linha dependerá do acordo internacional.
Caso o número de interessadas seja superior à quantidade de vagas disponíveis, haverá processo seletivo público, com sorteio entre as transportadoras habilitadas que tenham apresentado manifestação dentro do prazo. Se uma convocação terminar sem manifestação de interesse, a linha ficará disponível para qualquer transportadora brasileira que apresente a documentação exigida.
A norma prevê ainda regras para encurtamento e prolongamento de linhas e para a operação conjunta de serviços internacionais com linhas interestaduais ou intermunicipais, quando houver trecho coincidente e a operação for realizada pela mesma transportadora, nos trechos situados em território brasileiro.
Idade máxima de veículos
Pela regulamentação, a Licença Originária concedida pela ANTT, terá validade de dez anos. Entre as mudanças com impacto direto sobre as frotas está a definição da idade máxima dos ônibus utilizados nas operações internacionais: 15 anos para serviços regulares rodoviários e 20 anos para serviços fronteiriços.
O texto ainda cria o Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI), destinado a avaliar anualmente as transportadoras brasileiras que realizam essa modalidade de transporte. O indicador considera aspectos como percepção dos usuários, idade da frota e conformidade regulatória. Pela proposta, empresas classificadas como “ruim” ou “crítica” por dois ciclos consecutivos poderão ter a licença cassada.
As regras do transporte internacional de passageiros, que terão prevalência em casos de conflito com o regulamento nacional, são estabelecidas em acordos bilaterais entre os países e no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.





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