Busca por adoção do modelo simplificado em outras fronteiras está na pauta da Associação.
A ABTI reforça aos transportadores que já está disponível um procedimento simplificado para a aplicação de elementos de segurança (precinto) em operações de transporte de automóveis realizadas com veículos do tipo cegonheira nas fronteiras de Uruguaiana–Paso de los Libres e São Borja–Santo Tomé.
Pelo procedimento, a corda de precinto e o lacre podem ser aplicados apenas nas duas últimas unidades transportadas, sendo uma localizada no piso superior e outra no piso inferior da cegonheira. A medida substitui, quando utilizada, o procedimento tradicional de passagem da corda lacrada por todas as rodas dos veículos transportados.
A facilitação está prevista no Comunicado ALF/URA nº 5/2026, para as operações realizadas pela fronteira Uruguaiana (BR) – Paso de los Libres (AR), e no Comunicado ALF/URA nº 7/2026, que estabelece a aplicação do procedimento também na fronteira São Borja (BR) – Santo Tomé (AR), sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.
O procedimento pode ser utilizado nas operações de importação e exportação de veículos, inclusive aquelas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro.
Facilitação será buscada em outras fronteiras
Conforme definido na Reunião bilateral entre as autoridades aduaneiras que permitiu a adoção desse procedimento, após pleito do setor privado, a medida representa uma facilitação e ganho de eficiência operacional, pois reduz o tempo e o material necessário para a preparação das cegonheiras, sem comprometer a segurança do controle aduaneiro.
A ABTI considera importante que soluções como essa sejam ampliadas para outros pontos de fronteira e já tem entre suas pautas a busca pela extensão desse procedimento para operações realizadas em outras fronteiras internacionais.





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