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A Presidência da República sancionou na quarta-feira à noite (5/8), com vetos, a lei que que regulamenta e reforça a fiscalização do piso nacional do frete. O texto foi publicado hoje (6/8) no Diário Oficial da União, como Lei nº 15.485/2026, finalizando o processo de incorporação permanente das regras aplicadas desde março através de Medida Provisória (MP).

A lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como o mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo, que será definido periodicamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto teve 22 vetos presidenciais, estando entre eles a transformação em advertência das multas por pagamento abaixo do piso, ocorridos antes da lei, e por descumprir os limites de peso por eixo veicular.

Punições

Como já constava na MP de origem, a lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A ANTT será responsável pela aplicação das penalidades.

As penalidades terão a seguinte evolução:

1 infração - Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso.

2 infrações em 12 meses - Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT.

Mais de 4 infrações em 6 meses - Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias.

2 ou mais suspensões de registro em 2 anos - Cancelamento do RNTRC.

A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.

Foi mantida a obrigação de quitação integral do frete em até 30 dias. Quem descumprir o prazo poderá ser obrigado a:

• pagar o valor devido atualizado;

• pagar multa de R$ 10,5 mil;

• restringir suas atividades de transporte.

O governo vetou a obrigação de antecipar pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos que parlamentares tentaram incluir no texto.

Demais vetos

Além da transformação de infrações cometidas por descumprimento do piso e dos limites de peso por eixo antes da lei em advertências, o governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.

A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.

Houve veto também à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias em 2022.

Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.

Definições e vantagens para motoristas

O texto manteve previsão de revalidação anual do RNTRC para todos os transportadores. A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.

A administração pública também buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.

Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.

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