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A partir de 18 de julho de 2026, os veículos submetidos ao regime de Trânsito Aduaneiro com destino a outros recintos aduaneiros do país, que forem encaminhados do Terminal Aduaneiro da BR-290 ao Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana aos sábados, feriados e pontos facultativos, terão suas operações analisadas no primeiro dia útil após o ingresso no recinto.

A medida foi definida pela Alfândega da Receita em Uruguaiana pelo Comunicado ALF/URA nº 06/2026. Segundo a Receita, a medida tem como objetivo promover maior eficiência na utilização da força de trabalho da instituição no Porto Seco de Uruguaiana.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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