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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera diversas regras do transporte rodoviário de cargas. O texto foi convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 e segue agora para sanção presidencial.

As mudanças envolvem o piso mínimo do frete, fiscalização, penalidades, pesagem de veículos, renovação do RNTRC, além de medidas voltadas aos transportadores autônomos e à renovação da frota.

Piso mínimo do frete

O projeto estabelece novos critérios para o cálculo da tabela de pisos mínimos do frete, que deverá considerar os custos operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.

A tabela passará a ser atualizada semestralmente. Além disso, sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar uma nova tabela em até três dias úteis.

O texto também cria as definições de veículo de carga de pequeno porte (capacidade útil superior a 500 kg e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e de carga a granel pressurizada.

Foi retirada da proposta a previsão de piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais. A remuneração continuará sendo definida por meio das convenções coletivas da categoria.

Fiscalização e penalidades

As empresas que realizarem pagamentos abaixo do piso mínimo do frete poderão sofrer sanções mais rigorosas. Em caso de reincidência — mais de quatro infrações em seis meses — o registro da empresa poderá ser suspenso.

As multas para infratores reincidentes variam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão e poderão ser aplicadas em dobro em caso de nova reincidência. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

O projeto mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fixa prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% do valor do frete aos transportadores autônomos.

Outra novidade é a exigência de revalidação anual do RNTRC.

Pesagem dos veículos

A proposta também altera os procedimentos de fiscalização do peso dos veículos de carga.

Para veículos com Peso Bruto Total (PBT) regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização passará a considerar inicialmente apenas o peso bruto total. A pesagem por eixo somente será realizada quando for constatado excesso superior à tolerância de 5% no peso total do veículo.

Permanece mantida a tolerância de até 12,5% para excesso de peso por eixo.

Tacógrafo

O texto prevê inspeções periódicas dos tacógrafos e autoriza a utilização dos dados desses equipamentos como prova em infrações por excesso de velocidade.

Conversão de multas em advertência

As infrações administrativas por excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da nova lei serão convertidas em advertência. A medida alcança processos em andamento, penalidades ainda sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido quitadas. Valores já pagos não serão restituídos.

Também serão convertidas em advertência as multas administrativas aplicadas pelo descumprimento das regras do piso mínimo do frete antes da entrada em vigor da nova legislação.

Anistia

O projeto inclui a anistia das multas aplicadas a motoristas em razão de bloqueios de rodovias ocorridos no contexto das eleições de 2022. Essa previsão foi incluída durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.

Outras medidas

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, assumindo a responsabilidade pelo pagamento, sem alteração das obrigações das empresas contratantes.

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá financiar iniciativas voltadas à renovação da frota, aquisição de implementos rodoviários, capacitação de motoristas profissionais, adoção de novas tecnologias e ações de saúde e segurança.

Além disso, cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

Período de adaptação

As novas regras terão implementação gradual. Os sistemas, registros e autorizações atualmente em vigor permanecerão válidos até a regulamentação da nova lei, que deverá ocorrer em até 180 dias.

Após a regulamentação, empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas exigências.

Com informações da Agência Senado.

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