A Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana publicou o Comunicado ALF/URA nº 5/2026, que estabelece um novo procedimento simplificado para aplicação dos elementos de segurança (precinto) em operações de transporte de automóveis realizadas com veículos do tipo cegonheira.
Pelo novo procedimento, a corda de precinto e o lacre passarão a ser aplicados apenas nas duas últimas unidades transportadas, sendo uma localizada no piso superior e outra no piso inferior da cegonheira, diferente do processo atual que consiste na passagem de corda lacrada por todas as rodas dos veículos carregados.
A medida entra em vigor no dia 13 de julho e poderá ser aplicada nas operações de importação e exportação de veículos realizadas pela fronteira Uruguaiana (BR) – Paso de los Libres (AR), incluindo despachos aduaneiros efetuados na fronteira e operações submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, como DTA, MIC/DTA e demais modalidades aplicáveis.
A alteração foi definida após discussões realizadas no âmbito do Comitê Regional de Inovação e Aperfeiçoamento do Controle Aduaneiro da 10ª Região Fiscal e da Reunião Extraordinária dos Organismos da Área de Controle Integrado (ACI) Uruguaiana–Paso de los Libres.
A simplificação busca reduzir o tempo necessário para preparação das unidades transportadoras, mantendo a segurança fiscal das operações. Isso porque qualquer tentativa de acesso aos demais veículos transportados exigirá, obrigatoriamente, a movimentação das últimas unidades precintadas e lacradas, preservando a integridade do controle físico da carga.
A Receita Federal ressalta ainda que a adoção do procedimento é facultativa, não afastando a possibilidade de determinação de medidas adicionais de controle quando consideradas necessárias pela fiscalização.





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