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A ABTI informa aos transportadores internacionais que o Ofício nº 237/2026/DSV/SDA/MAPA, recentemente emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), não cria novas exigências nem altera os procedimentos atualmente adotados na fiscalização fitossanitária de paletes e embalagens de madeira utilizados no comércio internacional.

O documento foi encaminhado pelo MAPA ao Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA), da Argentina, em resposta a um pedido de esclarecimento sobre a aplicação da legislação brasileira referente às embalagens e suportes de madeira.

Na prática, o ofício apenas reafirma o que já está previsto na Portaria MAPA nº 514/2022, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária para embalagens e suportes de madeira empregados em operações de importação e exportação.

A principal orientação do ofício diz respeito à marca IPPC, selo internacional previsto na Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15).

Essa marca certifica que a madeira utilizada em paletes e demais suportes foi submetida ao tratamento fitossanitário exigido internacionalmente, como a fumigação, para prevenir a disseminação de pragas entre os países.

No Brasil, a marca deve conter, além do símbolo IPPC, a identificação do país (ex: BR), a sigla do estado onde está registrada a empresa tratadora, o número de registro e o tipo de tratamento aplicado (HT, por exemplo).

O MAPA destaca no ofício que marcas antigas contendo apenas a identificação "BR-000-HT", sem a sigla do estado e o número completo de registro da empresa, não atendem ao padrão atualmente vigente.

Conforme estabelece o art. 33 da Portaria MAPA nº 514/2022, a ausência ou uso irregular da marca IPPC constitui não conformidade a autoridade fitossanitária poderá determinar medidas como a devolução das embalagens à origem, seu tratamento fitossanitário, quando permitido, ou ainda a destruição dos paletes, procedimento que pode ser realizado na própria área alfandegada para possibilitar a continuidade da operação.

A ABTI destaca que o ofício possui caráter meramente esclarecedor e não houve alteração dos critérios de fiscalização atualmente aplicados pelo MAPA para rechaço de paletes.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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