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A ANTT coordenou a participação brasileira na XXV Reunião Bilateral entre os organismos governamentais do Brasil e do Uruguai responsáveis pela aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que ocorreu ainda em maio, em Montevidéu.

Apesar de o setor privado brasileiro não ter podido participar do encontro, a pauta defendida pela delegação nacional foi previamente alinhada com entidades representativas. Um dos destaques da reunião foi o anúncio por parte da ANTT de que os acordos bilaterais vigentes sobre subcontratação com cruze de bandeira serão suspensos caso o Uruguai mantenha sua aplicação da subrogação do seguro de responsabilidade civil por danos à carga transportada.

A problemática envolve a prática adotada por seguradoras uruguaias de ingressarem com ações regressivas de cobrança contra transportadores brasileiros subcontratados em caso de sinistros, o que gera insegurança jurídica e custos adicionais elevados. A prática difere da aplicada no Brasil, onde as seguradoras assumem o pagamento integral da indenização sem exercer qualquer direito de regresso contra a transportadora efetiva (subcontratada), considerando que esta atua como agente da empresa transportadora contratante. A principal questão é a definição precisa dos responsáveis por contratar o seguro obrigatório e emitir os documentos que acompanham a carga.

Segundo o posicionamento brasileiro, a denúncia dos acordos passará a produzir efeito após sua formalização, que ainda precisa de assinatura do diretor da ANTT, e permanecerá válida até que um novo entendimento bilateral seja construído entre os dois países, algo que ainda carece de definição em âmbitos como o SGT-5 e a ALADI.

A delegação uruguaia pediu que fosse reconsiderada a medida, ressaltando os impactos nas operações entre os países. O Brasil reconheceu os possíveis prejuízos, contudo, dada a dificuldade de alcançar uma solução e mudança das práticas adotadas pelas seguradoras uruguaias, bem como compreender que não faria sentido, à luz do ATIT, que o referido seguro fosse obtido pelo subcontratado – tratando-se de um seguro contratual próprio da operação de transporte – defendeu que a suspensão temporária do cruze de bandeiras é a solução mais alinhada com a proteção dos operadores brasileiros e com os termos do ATIT.

Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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