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O governo federal publicou, na quarta-feira (10/6), os Decretos 13.010/2026 e 13.008/2026, que promulgam acordos do Mercosul focados em ampliar a cooperação entre os estados partes (e associados) no combate ao crime que atravessem fronteiras.

Um dos pilares do decreto 13.010/2026, que promulgou o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional, é a utilização do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do Mercosul (Sisme), adotado como canal oficial para a troca de dados sobre operações policiais, veículos e pessoas vinculadas a atividades criminosas. Segundo o texto, a cooperação ocorrerá por meio de autoridades competentes de cada nação, como a Polícia Federal no Brasil e órgãos equivalentes nos países vizinhos.

As solicitações de intercâmbio de informação devem ser tratadas com urgência, conforme o manual de procedimentos estabelecido. Este acordo abrange não só países membros, mas também os associados do Mercosul (Bolívia, Chile, Equador e Peru).

Já o Decreto 13.008/2026 promulgou o Acordo de Cooperação Policial Fronteiriço do Mercosul, que amplia as investigações conjuntas com países vizinhos e também trará legalidade para prisões de foragidos em outros países pela polícia brasileira.

Seguindo o texto, os países definirão, bilateral ou trilateralmente, conforme seja o caso, quais delitos serão abarcados, as autoridades policiais de cada país que poderão realizar a perseguição transfronteiriça, as localidades fronteiriças onde a perseguição poderá ocorrer e o procedimento aplicável para realizá-la.

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