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A Associação compartilha alguns esclarecimentos relacionados ao pagamento de pedágios na Argentina desde a adoção de pagamento 100% eletrônico nas Rutas 12 e 14 que particularmente impactou os transportadores internacionais.

Contexto

Por meio de uma medida nacional, a Argentina está migrando gradualmente para um modelo de pagamento exclusivamente digital nas praças de pedágio das concessionárias rodoviárias, eliminando o pagamento em dinheiro. Após a concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA) assumir as Rutas 12 e 14 — importantes corredores para o comércio exterior — a operação passou rapidamente ao formato 100% eletrônico, modelo que deverá ser replicado nas concessões rodoviárias do país.

Atualmente, os pagamentos podem ser realizados por:

• cartão de crédito;

• cartão de débito;

• carteiras digitais (“billeteras eletrônicas”);

• tags do sistema Telepase.

Entretanto, para transportadores estrangeiros sem filial ou conta bancária na Argentina, as alternativas disponíveis ficam praticamente restritas ao uso de cartão de crédito internacional ou ao sistema Telepase.

Uso do Telepase

É importante reforçar que o Telepase não é uma exigência obrigatória para circulação nas rodovias argentinas. O sistema funciona como uma ferramenta de facilitação operacional, vinculando uma tag ao veículo para agilizar a passagem nas cancelas e automatizar o pagamento dos pedágios.

Assim, os pedágios podem seguir sendo pagos diretamente nas praças, desde que por meio eletrônico, especialmente com cartão de crédito internacional para aqueles sem um conta bancária argentina.

*Para os estrangeiros, o Telepase funciona exclusivamente vinculado a cartão de crédito, conforme regras da própria rede Telepase, não sendo possível optar pelo modelo de pagamento por boleto/fatura.

A Associação já divulgou anteriormente orientações sobre o cadastro de estrangeiros no sistema e obtenção da tag: 

Confira aqui o passo a passo do cadastro no Telepase

Gestão das tags e limitações operacionais

O Telepase pode ser gerenciado pela plataforma “Autogestión”, onde ficam registrados os pagamentos e passagens vinculados ao cartão cadastrado.

2020515 telepase1

Caso ocorra erro no cadastramento do cartão de crédito internacional, situação que continua sendo relatada em alguns casos, a Rede Telepase recomenda contato prévio com o banco emissor para informar a intenção de realizar consumos no exterior.

Entre as vantagens do uso do Telepase está a redução de aproximadamente 50% no valor das tarifas de pedágio em relação às demais modalidades de pagamento.

Contudo, ressaltamos que o sistema argentino não funciona nos mesmos moldes do modelo “free flow” utilizado no Brasil. Na Argentina, as cancelas permanecem existindo, e a tag serve apenas para agilizar a liberação da passagem e garantir tarifa reduzida. Ainda haverá a incidência de IVA ao utilizar a tag.

Além disso, o sistema ainda apresenta limitações operacionais:

• a tag não é aceita em todos os pedágios do país;

• após instalada, pode haver prazo de até 72 horas para ativação;

• para estrangeiros, não há opção de entrega da tag em domicílio, sendo necessária retirada e instalação presencial em pontos específicos indicados pela rede Telepase (sendo que só alguns pontos realizam gratuitamente o procedimento).

Os locais de funcionamento e retirada da tag podem ser encontrados no site do Telepase, via um mapa interativo, com identificação dos pontos de instalação gratuita.

20260515 telepase2

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Tarifas atuais dos pedágias nas Rutas 12 e 14, da concessionária AUMESA, com pagamento por Telepase ou demais meios eletrônicos.

Atenção às multas

Segundo informações da concessionária das Rutas 12 e 14, o índice de evasão de pedágios entre veículos estrangeiros segue elevado.

Dessa forma, a ABTI reforça que os pedágios continuam operando normalmente e devem ser obrigatoriamente quitados, agora exclusivamente em formato eletrônico, para evitar aplicação de multas.

A Associação destaca novamente que a tag do Telepase não é o único meio de pagamento disponível nem condição obrigatória para circulação nas rodovias argentinas.

Apesar dos transtornos causados pelo uso das demais formas de pagamento para os transportadores estrangeiros (pois implicam fornecer cartão de crédito internacional aos motoristas ou solicitar que utilizem seus próprios meios de pagamento), a aplicação de penalidades por evasão está prevista na legislação argentina, no Decreto nº 974/2018.

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