
A Receita Federal de Foz do Iguaçu reforçou, através de comunicado, a entrada em vigor, a partir de hoje, terça-feira (5/5), da nova rota obrigatória para cargas de exportação em trânsito aduaneiro simplificado com origem/destino à Argentina saídas do Porto Seco de Foz.
A rota definida passa pela BR-277, Avenida Perimetral e Avenida das Cataratas até a aduana e estabelece que o trajeto entre o Porto Seco e a Ponte Tancredo Neves deve ser realizado em até 60 minutos.
O novo trajeto foi definido pela Portaria ALF/FOZ nº 284/2026, e revoga a rota anterior que envolvia o tráfego pela Avenida Paraná.
O fluxo de importação será alterado posteriormente, dia 19/05, de maneira gradual e controlada, em caráter experimental.






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