
Foi publicado nesta terça-feira (28/4) o Decreto nº 12.948/2026, por meio do qual o Governo Federal promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, instrumento firmado no âmbito do Mercosul voltado à facilitação da vida cotidiana e da integração entre cidades-gêmeas situadas em zonas de fronteira.
Embora a promulgação ocorra agora, o texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e, no plano jurídico internacional, encontra-se em vigor para o Brasil desde novembro de 2025, após o cumprimento das etapas formais previstas entre os países signatários. O acordo também já está internalizado e vigente no Uruguai e no Paraguai.
O acordo estabelece um regime específico para moradores de localidades fronteiriças vinculadas, reconhecendo a dinâmica própria dessas regiões e criando instrumentos para facilitar o deslocamento, o acesso a serviços públicos e determinadas atividades econômicas.
Entre as localidades abrangidas estão importantes corredores logísticos e aduaneiros do Mercosul, como Uruguaiana/Paso de los Libres, São Borja/Santo Tomé, Jaguarão/Rio Branco, Santana do Livramento/Rivera e Foz do Iguaçu/Ciudad del Este/Puerto Iguazú, entre outras.
Um dos principais instrumentos previstos é o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), destinado aos residentes das localidades contempladas. O documento permitirá acesso facilitado ao exercício de trabalho no outro lado da fronteira, instituições de ensino público, em condições de reciprocidade e transporte de mercadorias de subsistências, observadas as regras de cada país.
Outro ponto importante é a possibilidade de criação de faixas prioritárias ou exclusivas para moradores em postos de controle fronteiriço.
Trânsito Vicinal de Mercadorias
O Anexo II do Acordo, que trata do Trânsito Vicinal de Mercadorias para a Subsistência de Populações Fronteiriças, cria um regime simplificado para circulação de produtos adquiridos por moradores das localidades vinculadas, desde que destinadas à subsistência pessoal ou familiar, sem finalidade comercial.
O anexo não institui um canal geral para transporte de cargas ou mercadorias destinadas ao comércio regular. O alcance está restrito a produtos compatíveis com consumo doméstico cotidiano, em quantidades e frequência que não caracterizem atividade mercantil.
Também é expressamente previsto que estão excluídas desse regime as mercadorias ou produtos cujo ingresso ou saída dos Estados Partes esteja proibido e os Estados poderão acordar esquemas específicos nessa matéria para certas Localidades.
Cooperação institucional e regulamentação
O acordo ainda incentiva a cooperação entre autoridades locais e nacionais em temas sanitários, emergenciais e logísticos, inclusive com previsão de mecanismos de atuação conjunta em situações de calamidade, atendimento médico e defesa civil.
Embora o acordo esteja promulgado e vigente, diversos efeitos dependem de regulamentações complementares e da implementação administrativa pelos órgãos competentes de cada país, especialmente quanto à emissão do DTVF, controles operacionais, procedimentos de fronteira e definição prática dos benefícios previstos.
Acesse o texto do Acordo na íntegra.
LISTA DE LOCALIDADES FRONTEIRIÇAS VINCULADAS
Brasil-Argentina
Foz do Iguaçu - Puerto Iguazú
Capanema - Andresito
Barracão/Dionísio Cerqueira - Bernardo de Irigoyen
Porto Mauá - Alba Posse
Porto Xavier - San Javier
São Borja - Santo Tomé
Itaqui - Alvear
Uruguaiana - Paso de los Libres
Barra do Quaraí - Monte Caseros
Santo Antônio do Sudoeste - San Antonio
Brasil-Uruguai
Chuí/Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo/Barra do Chuí - Chuy/18 de Julio/Barra de Chuy/La Coronilla/Pueblo San Luis
Jaguarão - Rio Branco
Aceguá - Aceguá
Santana do Livramento - Rivera
Quaraí - Artigas
Barra do Quaraí - Bella Unión
Colônia Nova - Villa Isidoro Noblía
Brasil-Paraguai
Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
Bela Vista - Bella Vista Norte
Caracol - San Carlos del Apa
Coronel Sapucaia - Capitán Bado
Foz do Iguaçu - Ciudad del Este/Puerto Presidente Franco/Hernandarias
Guaíra/Mundo Novo - Saltos del Guairá
Japorã - Saltos del Guairá
Paranhos - Ypejú
Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
Santa Helena - Puerto Indio
Sete Quedas - Corpus Christi





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