
O tempo adicional de carga e descarga, passa a valer R$ 2,50, segundo atualização anual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A correção foi feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2025 a março de 2026, de 3,77%.
Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.
É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.
A atualização está disposta na Nota Técnica SEI Nº 4102/2026. Acesse aqui.





Associe-se


















