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A ABTI informa, a título de esclarecimento, diante da circulação entre transportadores de comunicado referente à necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de carga acima de 6 toneladas no município de Uruguaiana, que a exigência está restrita ao perímetro urbano da cidade.

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 713/2017, a proibição de circulação alcança veículos de carga pesada acima de 6 toneladas dentro do perímetro urbano limitado pelas rodovias federais BR-290, BR-472 e anéis de contorno de acesso à cidade.

Para adentrar o perímetro urbano da cidade, as cargas acima do limite estabelecido devem ser transbordadas e fracionadas. Não havendo a possibilidade de fracionamento poderá ser autorizado o ingresso do veículo carregado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pela Secretaria de Segurança e Trânsito de Uruguaiana.

Dessa forma, não há exigência de AET para circulação pelas rodovias federais BR-290 e BR-472, que atravessam o município e garantem acesso direto a pontos estratégicos do transporte rodoviário internacional, como o Porto Seco e a Ponte Internacional de Uruguaiana. O fracionamento da carga ou emissão de AET aplica-se quando houver ingresso efetivo no trecho urbano sujeito à restrição.

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Uruguaiana - RS - Brasil
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