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Receita Federal confirmou que sistema de sanções por acúmulo de pontos não está mais em vigor.

A ABTI informa que recebeu resposta oficial da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) da Receita Federal ao Ofício no qual a Associação solicitou esclarecimentos sobre a funcionalidade “Consulta Relação de Ocorrências por usuário” e sobre a contagem de pontos relativos a ocorrências operacionais exibida no sistema Siscomex Trânsito Aduaneiro (conforme imagem).

Segundo a Receita Federal, não existe mais aplicação automática de penalidades com base na pontuação apresentada no sistema.

A antiga sistemática que previa advertência e suspensão por acúmulo dos pontos exibidos na página foi revogada em 2017, com a publicação da IN RFB nº 1.741/2017, que revogou o artigo correspondente da IN SRF nº 248/2002.

De acordo com a COANA, a pontuação que ainda aparece no sistema é um resquício da estrutura original do Siscomex Trânsito, mantido apenas para fins de histórico de ocorrências operacionais, gerenciamento de risco e registro de fatos como atraso de chegada, violação de lacre, desvio de rota, entre outros.

Portanto, a simples existência de pontos nas consultas não gera penalidade.

Eventuais sanções administrativas, como advertência, suspensão ou cassação, dependem obrigatoriamente da abertura de processo administrativo específico, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A ABTI compartilha a resposta após questionamento de associados que manifestaram preocupação com a pontuação exibida, a fim de esclarecer o tema e evitar receio de sanções por conta da pontuação.

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