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A ABTI reforça que a Aduana dos Andes, no Chile, em conjunto com a Dirección de Vialidad do país, passou a implementar controles mais rigorosos sobre o peso dos veículos que ingressam no Porto Terrestre Los Andes (PTLA).

A nova regulamentação confere à Aduana a autoridade para exercer suas funções de fiscalização e solicitar ao terminal portuário a verificação do peso das cargas de importação e exportação. Nessas verificações, os veículos não podem exceder o limite de Peso Bruto Total (PBT) permitido para circulação nas rodovias chilenas e no Mercosul, que é de até 45 toneladas, a depender da configuração do conjunto veicular. Esse limite considera o peso da carga somado à tara do veículo.

A medida está formalizada por meio do Ofício Ordinário nº 237, de 18 de março de 2026, no qual a Aduana solicita ao terminal portuário a verificação da pesagem das cargas de entrada e saída, com comunicação dos resultados à Diretoria Regional da Aduana dos Andes. Posteriormente, o Ofício Ordinário nº 304, de 1º de abril de 2026, confirmou o início do processamento e da inspeção de unidades que apresentem peso superior a 45 toneladas no recinto alfandegário, determinando que esses veículos permaneçam no terminal até que a Diretoria Regional emita autorização ou endosso dos documentos necessários.

Foi indicado à Associação que existe uma tolerância de até 1.400 kg na conferência do Peso Bruto Total, com base na Resolución nº 60/2018. Esse limite considera possíveis variações na pesagem como pneus sobressalentes, combustível do caminhão e eventuais tanques auxiliares ou de refrigeração. Ressalta-se, entretanto, que essa tolerância não constitui autorização para carregamento acima do limite legal de 45 toneladas, sendo apenas uma margem técnica para variações de medição.

O objetivo do procedimento é verificar a correspondência entre a carga declarada e a carga efetivamente transportada, razão pela qual é fundamental que os transportadores garantam a correta declaração da tara no MIC/DTA.

Como a fiscalização está sendo assumida diretamente pela Aduana, alguns aspectos operacionais e consequências ainda não estão totalmente definidas. Contudo, a Associação antecipa que divergências no Peso Bruto Total poderão resultar na perda do benefício de pré-despacho, mecanismo que permite a liberação da carga sem a necessidade de ingresso no porto. Caso esse benefício seja perdido, o veículo deverá obrigatoriamente ingressar no recinto alfandegário e, se a permanência ultrapassar 24 horas, poderão ser aplicadas as taxas de estadia.

Por se tratar de fiscalização aduaneira, os valores das sanções específicas também ainda não foram detalhados pela Aduana chilena. No entanto, para fins de referência, as multas atualmente aplicadas pela Dirección de Vialidad nas pesagens rodoviárias são calculadas com base na Unidad Tributaria Mensual (UTM), variando de 2 UTM (infração leve, até uma tonelada de excesso) até 8 a 50 UTM (infração gravíssima, com mais de 5 toneladas de excesso).

Considerando o valor da UTM no mês de abril — aproximadamente 69 mil pesos chilenos —, essas sanções podem representar valores elevados.

Reforçamos que esses valores referem-se às multas aplicadas pela fiscalização rodoviária da Vialidad, sendo mencionados apenas como referência para dimensionar os possíveis custos decorrentes de infrações por excesso de peso. No caso da fiscalização realizada pela Aduana, os valores e critérios poderão depender da avaliação do fiscal responsável.

A ABTI recomenda atenção redobrada dos transportadores quanto ao peso total das operações e a informação dos embarcadores dobre a mudança, especialmente nas operações que utilizam o Porto Terrestre Los Andes (PTLA).

A Associação seguirá acompanhando o tema e informará os associados sobre eventuais atualizações.

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