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Informamos às empresas do setor de transporte que, conforme definição da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e das Federações representativas da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), entrará em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a nova tabela de valores dos serviços vinculados ao RNTRC.

Os valores atualmente praticados permanecem inalterados, porém, a partir da nova vigência, alguns serviços que até então não eram cobrados passarão a ter custo, em razão da alta demanda e da padronização nacional definida pelas entidades representativas do setor.

Nova Tabela de Valores – RNTRC 2026

Serviço
Valor (R$)
Reativação de Transportador
281,00
Inclusão ou Reativação de Automotor
281,00
Inclusão ou Reativação de Implemento
191,00
Cadastro de Transportador
298,00
Exclusão de Veículo
75,00
Alteração de Veículo
95,00
Alteração de Dados do Transportador
148,00
Inclusão de Contrato de Automotor
281,00
Inclusão de Contrato de Implemento
191,00

Vigência a partir de 01/02/2026 - ETCs em geral

Entre os serviços que passam a ser tarifados, destacam-se:

• Alteração de dados cadastrais

• Alteração de contrato

• Atualização de placa padrão Mercosul

• Exclusão de veículos

• Outras atualizações administrativas no cadastro RNTRC

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional, alerta as empresas do setor para os novos valores aplicáveis aos serviços do RNTRC e reforça a importância de manter os cadastros devidamente atualizados, conforme as exigências do TRIC, evitando inconsistências, bloqueios ou apontamentos que possam impactar a regularidade das operações.

Em caso de dúvidas, recomenda-se que as empresas busquem orientação e se programem previamente para eventuais atualizações cadastrais.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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