
Informamos às empresas do setor de transporte que, conforme definição da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e das Federações representativas da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), entrará em vigor, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a nova tabela de valores dos serviços vinculados ao RNTRC.
Os valores atualmente praticados permanecem inalterados, porém, a partir da nova vigência, alguns serviços que até então não eram cobrados passarão a ter custo, em razão da alta demanda e da padronização nacional definida pelas entidades representativas do setor.
Nova Tabela de Valores – RNTRC 2026
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Serviço
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Valor (R$)
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Reativação de Transportador
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281,00
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Inclusão ou Reativação de Automotor
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281,00
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Inclusão ou Reativação de Implemento
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191,00
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Cadastro de Transportador
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298,00
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Exclusão de Veículo
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75,00
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Alteração de Veículo
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95,00
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Alteração de Dados do Transportador
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148,00
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Inclusão de Contrato de Automotor
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281,00
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Inclusão de Contrato de Implemento
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191,00
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Vigência a partir de 01/02/2026 - ETCs em geral
Entre os serviços que passam a ser tarifados, destacam-se:
• Alteração de dados cadastrais
• Alteração de contrato
• Atualização de placa padrão Mercosul
• Exclusão de veículos
• Outras atualizações administrativas no cadastro RNTRC
A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional, alerta as empresas do setor para os novos valores aplicáveis aos serviços do RNTRC e reforça a importância de manter os cadastros devidamente atualizados, conforme as exigências do TRIC, evitando inconsistências, bloqueios ou apontamentos que possam impactar a regularidade das operações.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que as empresas busquem orientação e se programem previamente para eventuais atualizações cadastrais.





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