
O Governo brasileiro internalizou a Resolução nº 24/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que que autoriza a apresentação de documentos digitais para a circulação de veículos de turistas entre os países do bloco. A medida foi tomada pelo Decreto n° 12.781/2025, publicado no diário Oficial da União na sexta-feira (19/12).
A norma permite que documentos exigidos na fiscalização de carros particulares ou alugados sejam apresentados em formato digital, por meio de celulares ou outros dispositivos eletrônicos, desde que haja sistema eletrônico de verificação e acordo entre os países envolvidos.
Segundo o texto, a mudança busca agilizar os procedimentos de fiscalização e oferecer mais segurança, acompanhando o avanço do uso de meios eletrônicos nas fronteiras.
O Brasil era o único país que tinha a internalização desta norma pendente. Conforme o processo legal do Mercosul, para que uma Resolução vigore plenamente, ela deve ser incorporada às legislações dos países membros e a Secretaria do Mercosul deve ser informada sobre esse processo.
Devido a perspectiva de facilitação do trânsito no bloco, além dos benefícios para a digitalização e integração, a ABTI pediu que a ANTT demande agilidade ao Itamaraty na comunicação oficial da internalização à Secretaria do Mercosul.
Após a confirmação da incorporação e comunicação oficial, há um prazo de 30 dias para que a norma vigore.





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