
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. Entre as sete hipóteses de dispensa consta a contratação de serviços de transporte de cargas.
Segundo o fisco, o objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.
A norma também atualiza sobre outras exceções à retenção e reforça que empresas do Simples que prestam cessão ou locação de mão de obra podem ser excluídas do regime, salvo exceções legais.





Associe-se


















